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Advogado Especialista em Home care
Perguntas Frequentes

     O Home Care, ou tratamento domiciliar, consiste na prestação de serviços de saúde na casa do paciente, abrangendo desde consultas e exames até tratamentos e administração de medicamentos. Uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, é responsável por fornecer cuidados intensivos e especializados de acordo com as necessidades do paciente.

     Para casos mais graves, é possível montar uma estrutura hospitalar completa em casa, incluindo equipamentos de suporte vital e monitoramento contínuo. No entanto, o Home Care é mais comumente indicado para pacientes com doenças crônicas ou dificuldades de locomoção, onde o atendimento ambulatorial é necessário.

     É essencial que a residência do paciente tenha uma estrutura adequada para abrigar tanto os profissionais de saúde quanto os equipamentos médicos, como balões de oxigênio, cama hospitalar e medicamentos.

    O Home Care oferece duas grandes vantagens:

  1. Menor risco de infecção: Sendo tratado em casa, o paciente não está exposto às infecções hospitalares.
  2. Conforto e apoio familiar: O paciente recebe cuidados no conforto do lar e mantém o convívio familiar, o que pode acelerar a recuperação.

     Sim, o plano de saúde está obrigado a cobrir o home care quando houver justificativa médica, mesmo que não esteja no Rol de Procedimentos da ANS.

    Pacientes que precisam de cuidados específicos, mas não de procedimentos hospitalares intensivos, têm direito a essa cobertura. 

    Exemplos incluem tratamentos como oxigenoterapia, alimentação enteral, fisioterapia motora ou respiratória, fonoaudiologia, medicamentos intravenosos, curativos para escaras, cuidados para Alzheimer ou Parkinson, e tratamento de sequelas de AVC.

     De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o home care pode incluir:

    • Equipe de enfermagem (12h ou 24h)
    • Fisioterapia
    • Fonoaudiologia
    • Equipamentos médicos
    • Cama hospitalar
    • Oxigênio
    • Fraldas
    • Medicamentos
    • Despesas médicas e hospitalares
    • Equipe multidisciplinar (médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos)
    • Exames
    • Gases medicinais
    • Remoção do paciente
    • Nutrição via gastrostomia ou parenteral
    • Cadeira de rodas
    • Entre outros insumos, desde que devidamente prescritos pelo médico especialista.

     A ausência do Home Care no rol da ANS não isenta o plano de saúde de cobrir o tratamento. Esse rol é apenas uma lista mínima de procedimentos e não limita os tratamentos que devem ser fornecidos. 

    Negar cobertura com base nisso é abusivo. Os tribunais brasileiros têm garantido o direito ao Home Care, mesmo fora do rol da ANS.

     Apenas os planos que cobrem internação hospitalar são obrigados a fornecer home care. 

     Home care é uma extensão da internação, com o mesmo atendimento, apenas mudando o local para a casa do paciente. Isso não deve ser limitado pelo plano. A operadora não pode negar um tratamento essencial à sobrevivência e dignidade do paciente.

     Para solicitar o Home Care, é necessário uma prescrição médica detalhada. O médico deve justificar a necessidade do tratamento domiciliar, explicando o quadro do paciente e os benefícios do home care. Em seguida, entre em contato com o plano de saúde e envie a prescrição médica para solicitar a cobertura. Caso o plano de saúde negue a cobertura, você pode ter direito a uma indenização.

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Isenção de Imposto de Renda

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Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo

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Se você precisa de um medicamento caro para tratar uma doença rara, seu plano deve cobrir isso.

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Negativa de Cirurgias

Se sua cirurgia foi negada, você não está sozinho. Ajudamos você a recorrer à justiça para garantir seu tratamento e proteger seus direitos à saúde.

Por exemplo, se você precisa de uma cirurgia cardíaca ou pós-bariátrica e seu plano negou, podemos ajudar você a garantir essa cobertura.

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Stents e válvulas

Seu plano de saúde deve cobrir stents e válvulas necessários para seu tratamento.

Se houver negativa, um advogado especializado pode ajudar a garantir que você receba os dispositivos médicos essenciais para sua saúde.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Direito ao Tratamento

A negativa de tratamento pelo método ABA ou outros para Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode violar direitos fundamentais.

Por exemplo, se seu filho foi diagnosticado com TEA e o plano negou a terapia ABA, lute pelo acesso ao tratamento adequado com o apoio de um advogado especializado.

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Negativa de órteses, próteses e materiais especiais (OPME)​

Por exemplo, se você precisa de uma prótese de quadril e seu plano negou, ajudamos a garantir que seu plano de saúde forneça os dispositivos necessários para sua recuperação.

Neil Alden Advogado Tributarista

O Escritório

O escritório Neil Alden Advocacia tem unidades nas cidades de São Paulo – SP, Belo Horizonte – MG, Belém – PA, Porto Alegre – RS, Manaus – AM, Fortaleza – CE,  Curitiba – PR, Goiânia – GO, Brasília – DF, Recife – PE, Salvador – BA, Florianópolis – SC e Rio de janeiro – RJ, inscrito no CNPJ n° 52.947.289/0001-54, atua nas mais diversas áreas do direito Médico e Tributário. No mercado desde 2018, o escritório possui constante atualização técnica, garantido o acesso aos melhores serviços advocatícios, tem por compromisso transmitir confiança e segurança, sendo nossa responsabilidade buscar o resultado que melhor satisfaça nosso cliente, desenvolvendo estratégicas para atender os questionamentos, interesses e defesa da sua saúde e seu patrimônio.

O advogado Neil Alden, fundador do escritório, é inscrito na OAB/CE sob o nº 39.804, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e autor com mais de 100 artigos publicados em diversas plataformas jurídicas. Compartilha sua experiência e visão estratégica sobre temas tributários relevantes, sempre com foco na proteção do patrimônio, liberdade e saúde de seus clientes.

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