Recebeu Notificação de Exclusão do Simples Nacional e não sabe o que fazer para se defender?

Ajudo a proteger sua empresa do poder arbitrário do Fisco, reduzindo o impacto negativo de uma possível mudança de regime tributário para seu negócio.

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Perguntas Frequentes

    Frequentemente, a Receita Federal faz uma análise de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.

    Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação especificando quais são as irregularidades encontradas.

  Nesse documento, também é dado um prazo para que possa ser elaborado uma defesa técnica, com isso, evitar o desenquadramento.

    Caso o período estipulado pelo órgão vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.

    Ao final de todo esse trâmite caso a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.

    O Simples Nacional é um regime que realmente ajuda os empreendedores, simplificando suas obrigações e reduzindo a carga tributária. Neste momento um advogado especialista pode te ajudar.

 

  •    O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas (ME),  Empresas de Pequeno Porte e de uma maneira diferenciada, Microempreendedores Individuais (MEI).
     
        No Simples Nacional as empresas têm uma carga tributária menor que no Lucro Real e no Lucro Presumido, com isso, essas empresas podem investir mais no crescimento financeiro e gastar menos com burocracia.
     
       Em muitos casos, a alíquota única para o pagamento dos impostos significa uma redução na carga tributária. Essas empresas chegam a ter 40% de economia ao escolher o Simples Nacional — o que impacta diretamente na gestão financeira do negócio.
     
        As empresas do Simples Nacional contam com uma burocracia menor que outros regimes tributários, pois todos os tributos são recolhidos através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
     
       Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.

     As empresas optantes do Simples Nacional, não podem ter débitos inscritos na dívida ativa, caso ocorra, as empresas serão listadas como inaptas para permanecer no regime tributário do Simples Nacional e a Receita Federal enviara um Ato Declaratório de Exclusão, ADE, esta notificação ficará também disponível no portal do E-CAC, e dá prazo para a empresa pagar suas dívidas fiscais em até 30 dias.

   Dentro desse período de 30 dias a empresa precisa regularizar todas suas dívidas tributárias, mas caso não houver recursos financeiros suficiente para tanto, pode optar por fazer um parcelamento tributário, ocasionando a suspensão da dívida enquanto o parcelamento estiver vigente e sendo pago, podendo com isso afastar o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional.

   Dentro das possibilidades de exclusão do Simples Nacional, a empresa pode se utilizar de processos administrativos visando a anulação da referida exclusão.

    Existe ainda a possibilidade da via judicial, para regular ou corrigir situações que inviabilizariam a exclusão do SIMPLES, com base em omissões, irregularidades ou ainda com a revisão de lançamentos tributários para anular a dívida ou reduzi-la a nível que permita pagamento ou parcelamento.

  •  Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vejamos algumas delas:
     
    • Limite de faturamento
     
         Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais).
     
    • Atividades impeditivas
     
         Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
     
    • Sócio Pessoa Jurídica
     
         Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia.
     
    • Débitos com INSS, Receita Federal ou outras instituições governamentais
     
         Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal, Estadual e Municipal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também.
     
    • Fraude e/ou descumprimento da lei
     
         No caso de fraude ou descumprimento da lei sobre sua atividade econômica, o governo federal faz a sua exclusão do Simples Nacional. Essa é uma parte mais complexa que envolve uma série de requisitos, como emissão correta de notas fiscais, entre outras circunstâncias mais sérias, por exemplo, contrabando.
     
    • For observado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período
     
         Nesse caso, torna-se interessante averiguar se realmente o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de recursos, visto que, nessa modalidade de exclusão, comumente é possível encontrar falhas na forma de apuração.
     
    • For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período
     
         Nesse caso, torna-se interessante averiguar se realmente o valor das aquisições supera em 80% o valor de ingresso de recursos, visto que, nessa modalidade de exclusão, comumente é possível encontrar falhas na forma de apuração e justificar o aumento de estoque ocorrido.

     Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual e Municipal poderão ser excluídas do regime.

      A Receita Estadual ou Municipal alerta, esses contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), tendo 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos ou apresentar defesa, se for o caso.

      É preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável aos optantes desse regime.

      Na prática, a Receita Estadual e Municipal, buscam inicialmente alertar os contribuintes para seguirem em conformidade e, assim, evitar a exclusão do Simples Nacional, que é efetivada através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.

      Por isso, é de suma importância o contato com um advogado tributarista para melhor avaliar a situação da sua empresa e defender seus interesses.

    Sim, desde que as irregularidades apontadas como sendo motivo da exclusão sejam corrigidas. Entretanto, para que se consiga o reingresso ao Regime do Simples Nacional, no mesmo período que ocasionou a exclusão, será necessário ingressar com uma ação judicial para viabilizar o reingresso da empresa.

     A opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação, na qual você defenderá a não exclusão, desde que existam motivos evidentes para tal.

     Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

     Na maioria das vezes, os referidos termos de exclusão do Simples Nacional, encontram-se envolvidos por erros formais e materiais que geram nulidade do ato. Diante dessa situação, a melhor solução para sua empresa torna-se contratar um advogado tributarista especializado para defender os interesses da empresa.

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O escritório Neil Alden Advocacia Tributária tem unidades nas cidades de Fortaleza – CE, Curitiba – PR, Goiânia – GO, Brasília – DF e São Paulo – SP, inscrito no CNPJ n° 52.947.289/0001-54, atua nas mais diversas áreas do direito tributário. No mercado desde 2018, o escritório possui constante atualização técnica, garantindo o acesso a melhores serviços advocatícios, tem por compromisso transmitir confiança e segurança, sendo nossa responsabilidade buscar o resultado que melhor satisfaça nosso cliente, desenvolvendo estratégicas para atender os questionamentos, interesses e defesa do seu patrimônio.

O Advogado Tributarista, Neil Alden, fundador do escritório, detém inscrição na OAB-CE sob o n.º 39.804, Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.

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