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Frequentemente, a Receita Federal faz uma análise de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.
Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação especificando quais são as irregularidades encontradas.
Nesse documento, também é dado um prazo para que possa ser elaborado uma defesa técnica, com isso, evitar o desenquadramento.
Caso o período estipulado pelo órgão vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.
Ao final de todo esse trâmite caso a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.
O Simples Nacional é um regime que realmente ajuda os empreendedores, simplificando suas obrigações e reduzindo a carga tributária. Neste momento um advogado especialista pode te ajudar.
As empresas optantes do Simples Nacional, não podem ter débitos inscritos na dívida ativa, caso ocorra, as empresas serão listadas como inaptas para permanecer no regime tributário do Simples Nacional e a Receita Federal enviara um Ato Declaratório de Exclusão, ADE, esta notificação ficará também disponível no portal do E-CAC, e dá prazo para a empresa pagar suas dívidas fiscais em até 30 dias.
Dentro desse período de 30 dias a empresa precisa regularizar todas suas dívidas tributárias, mas caso não houver recursos financeiros suficiente para tanto, pode optar por fazer um parcelamento tributário, ocasionando a suspensão da dívida enquanto o parcelamento estiver vigente e sendo pago, podendo com isso afastar o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional.
Dentro das possibilidades de exclusão do Simples Nacional, a empresa pode se utilizar de processos administrativos visando a anulação da referida exclusão.
Existe ainda a possibilidade da via judicial, para regular ou corrigir situações que inviabilizariam a exclusão do SIMPLES, com base em omissões, irregularidades ou ainda com a revisão de lançamentos tributários para anular a dívida ou reduzi-la a nível que permita pagamento ou parcelamento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual e Municipal poderão ser excluídas do regime.
A Receita Estadual ou Municipal alerta, esses contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), tendo 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos ou apresentar defesa, se for o caso.
É preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável aos optantes desse regime.
Na prática, a Receita Estadual e Municipal, buscam inicialmente alertar os contribuintes para seguirem em conformidade e, assim, evitar a exclusão do Simples Nacional, que é efetivada através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.
Por isso, é de suma importância o contato com um advogado tributarista para melhor avaliar a situação da sua empresa e defender seus interesses.
Sim, desde que as irregularidades apontadas como sendo motivo da exclusão sejam corrigidas. Entretanto, para que se consiga o reingresso ao Regime do Simples Nacional, no mesmo período que ocasionou a exclusão, será necessário ingressar com uma ação judicial para viabilizar o reingresso da empresa.
A opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação, na qual você defenderá a não exclusão, desde que existam motivos evidentes para tal.
Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Na maioria das vezes, os referidos termos de exclusão do Simples Nacional, encontram-se envolvidos por erros formais e materiais que geram nulidade do ato. Diante dessa situação, a melhor solução para sua empresa torna-se contratar um advogado tributarista especializado para defender os interesses da empresa.
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