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Fique livre do Imposto de Renda!

Pessoas diagnosticadas com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. 

É  lei. Se você foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), pode estar pagando imposto de forma indevida. Solicite agora sua isenção de imposto de renda Câncer.

Invista em sua saúde e melhore sua qualidade de vida, economize até 27,5% de descontos indevidos em seus proventos todos os meses. 

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Você sabia que Aposentado, Pensionista, Reformado (militar) ou Beneficiário de Previdência Privada diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) tem direito a isenção.

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, na qual a neoplasia maligna (câncer) é uma delas, referidas doenças, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

O direito a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, é um tipo de isenção bastante popular, mas ainda surgem muitas dúvidas, por isso, trazemos esclarecimentos objetivos, de modo a oportunizar àqueles que possuem o direito o alcance da isenção.

Conheça as doenças que asseguram o direito à isenção do imposto de renda!

Saiba que é seu direito ter a isenção do imposto de renda e evitar descontos indevidos da sua aposentadoria ou pensão.

A lei te ampara se você tiver algum dos diagnósticos citados, mas atenção! Essa isenção só alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, não se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa.

Perguntas Frequentes

1 – Faça seu pedido sem sair de casa.

  •  Do pedido até a assinatura do contrato, todo nosso processo é online e sigiloso.
 

2 – Seja atendido diretamente pelo Dr. Neil Alden, advogado especialista em isenção de imposto de renda.

  • Não perca tempo preenchendo formulários e sendo atendido por pessoas que não tem o domínio e a capacidade técnica para requerer seu direito de forma correta. O atendimento prestado pelo Dr. Neil Alden é feito 100% digital, livre de qualquer tipo de burocracia ou terceirização.
 

3 – Solicite sua isenção de forma rápida e segura.

  •  Tenha sua solicitação protocolada em até 5 dias úteis, nossa agilidade e transparecia garantem uma melhor experiência ao requerer sua isenção e você só paga quando for isento do imposto de renda.
 

4 – Faça sua solicitação no conforto da sua residência.

  •  O processo é todo realizado de forma online. Do envio da documentação até a assinatura do contrato, você não precisa se deslocar ou perder tempo em repartições públicas, aproveitando esse tempo com a família e cuidando de sua saúde.
  • Somente aposentado, pensionista, reformado (militar) ou beneficiário de previdência privada. 
  • A isenção, prevista na Lei n.º 7.713/88, pode corresponder de 7,5% até 27,5% da renda mensal.
  • Além dos proventos de aposentadoria e reforma, são isentos:
  • Valores de Previdência Privada a título de complementação da aposentadoria.
  • Neoplasia maligna – Câncer.
  • Esclerose Múltipla​.
  • Doença de Parkinson​.
  • Moléstia Profissional​.
  • Cardiopatia Grave – Doenças no Coração​.
  • Hanseníase​.
  • Nefropatia Grave – Doenças Renais​.
  • Alienação Mental – Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.​
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS​.
  • Tuberculose (forma ativa)​
  • Paralisia irreversível e incapacitante​.
  • Hepatopatia grave – doenças que atingem o fígado​.
  • Cegueira (de um ou ambos os olhos)​.
  • Doenças do sangue grave​.
  • Contaminação por radiação​.
  • Espondiloartrose anquilosante​.

 

  • Além disso, é possível obter a isenção quando a aposentadoria ou reforma for concedida em razão de acidente de trabalho ou moléstia profissional ou mesmo transtorno psicológico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
  • Por meio de solicitação na via administrativa (INSS ou órgão pagador). Para isso é necessário o requerimento instruído com exames e laudos médicos oficiais (emitidos por médicos do governo).
 
  • É possível também na via judicial. Neste caso, não necessitaria de prévio requerimento administrativo, dispensando o laudo médico oficial, bastando a comprovação do diagnóstico com os exames e laudos realizados por médicos habilitados.
  • Desde o momento que o contribuinte atender os 2 requisitos exigidos por lei, quais sejam: 
  • I) ser aposentado, pensionista ou militar reformado. 
  • II) receber o diagnóstico médico em relação à doença grave.
  • Isso confere o direito de receber a restituição dos valores já pagos retroagindo até os últimos 5 anos. 
  • Este direito visa garantir a dignidade do beneficiário e oferecer um suporte ao tratamento de saúde que deve ser realizado para a manutenção da sua qualidade de vida, tudo em conformidade com a Constituição Federal.
  • Sim, mesmo que sem sintomas ou com alta no tratamento, o direito se mantém.

 

  • A Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
  • Você precisará seguir declarando a sua aposentadoria ou pensão à Receita, mas não pagará mais o imposto, quando a sua isenção for aprovada.

 

  • A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
  •  
  • Não é necessário que o contribuinte tenha o nome limpo nos órgãos de crédito.
  • Não, o pedido não te impede o contribuinte de realizar qualquer tipo de empréstimo.
  • Não. Basta de um médico especialista de sua confiança.
  • Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.
  • Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
  • Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
 
Depoimentos
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O Escritório

O escritório Neil Alden Advocacia Tributária tem unidades nas cidades de São Paulo-SP, Brasília-DF, Curitiba-PR e Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ n° 52.947.289/0001-54. Atua nas mais diversas áreas do direito tributário. No mercado desde 2018, o escritório possui constante atualização técnica, garantindo o acesso aos melhores serviços advocatícios. Tem por compromisso transmitir confiança e segurança, sendo nossa responsabilidade buscar o resultado que melhor satisfaça nosso cliente, desenvolvendo estratégias para atender os questionamentos, interesses e defesa do seu patrimônio.

O advogado tributarista Neil Alden, fundador do escritório, detém inscrição na OAB-CE sob o n.º 39.804. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.

Pronto para solicitar sua isenção? Entre em contato conosco para agendar uma consulta com um advogado especialista em isenção de imposto de renda.

Estamos aqui para simplificar o acesso de seus direitos tornando sua experiência legal o mais tranquila possível. Se precisar de apoio, estamos prontos para ajudar!
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