Fique Livre do Imposto de Renda!

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves tem direito à isenção de imposto de renda.

É lei. Se você foi diagnosticado com alguma doença grave, pode estar pagando imposto de forma indevida.

Solicite agora sua isenção de imposto de renda por doença grave.

Invista em sua saúde e melhore sua qualidade de vida, economize até 27,5% de descontos indevidos em seus proventos todos os meses.

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de doenças graves.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230)

O direito a isenção de Imposto de Renda Pessoa por doença grave, é um tipo de isenção bastante popular, mas ainda surgem muitas dúvidas, por isso, trazemos esclarecimentos objetivos, de modo a oportunizar àqueles que possuem o direito o alcance da isenção.

Conheça as doenças que asseguram o direito à isenção do imposto de renda!

Perguntas Frequentes

1 – Faça seu pedido sem sair de casa.

  •  Do pedido até a assinatura do contrato, todo nosso processo é online e sigiloso.
 

2 – Seja atendido diretamente pelo Dr. Neil Alden, advogado especialista em isenção de imposto de renda.

  • Não perca tempo preenchendo formulários e sendo atendido por pessoas que não tem o domínio e a capacidade técnica para requerer seu direito de forma correta. O atendimento prestado pelo Dr. Neil Alden é feito 100% digital, livre de qualquer tipo de burocracia ou terceirização.
 

3 – Solicite sua isenção de forma rápida e segura.

  •  Tenha sua solicitação protocolada em até 5 dias úteis, nossa agilidade e transparecia garantem uma melhor experiência ao requerer sua isenção.
 

4 – Faça sua solicitação no conforto da sua residência.

  •  O processo é todo realizado de forma online. Do envio da documentação até a assinatura do contrato, você não precisa se deslocar ou perder tempo em repartições públicas, aproveitando esse tempo com a família e cuidando de sua saúde.
  • Somente aposentado, pensionista, reformado (militar) ou beneficiário de previdência privada. 
  • A isenção, prevista na Lei n.º 7.713/88, pode corresponder até 27,5% da renda mensal.
  • Além dos proventos de aposentadoria e reforma, são isentos:
  • Valores de Previdência Privada a título de complementação da aposentadoria.
  • A forma mais segura e eficiente é por meio da via judicial. Neste caso, não necessitaria de prévio requerimento administrativo, dispensando o laudo médico oficial, bastando a comprovação do diagnóstico com os exames e laudos realizados por médicos especialistas.
  • Desde o dia em que o contribuinte cumpre os dois requisitos exigidos por lei, quais sejam: I – ser aposentado, pensionista ou reformado (militar) e II – ter o diagnóstico de uma doença grave.
  • Isso confere o direito de receber a restituição dos valores já pagos retroagindo até os últimos 5 anos. 
  • Este direito visa garantir a dignidade do beneficiário e oferecer um suporte ao tratamento de saúde que deve ser realizado para a manutenção da sua qualidade de vida, tudo em conformidade com a Constituição Federal.
  • Sim, mesmo que sem sintomas ou com alta no tratamento, o direito se mantém.
  • A Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
  • Você precisará seguir declarando a sua aposentadoria ou pensão à Receita, mas não pagará mais o imposto, quando a sua isenção for aprovada.
  • A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
  • Não é necessário que o contribuinte tenha o nome limpo nos órgãos de crédito.
  • Não, o pedido não te impede o contribuinte de realizar qualquer tipo de empréstimo.
  • Não. Basta de um médico especialista de sua confiança.
  • Sim. Desde que seja diagnosticado com uma doença grave, o benefício será aplicado somente sobre os proventos da aposentadoria ou pensão.
  • Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
  • Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
 

Saiba que é seu direito ter a isenção do imposto de renda e evitar descontos indevidos da sua aposentadoria ou pensão.

A lei te ampara se você tiver algum dos diagnósticos citados, mas atenção! Essa isenção só alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, não se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa.

Depoimentos
Confira o que as pessoas estão falando sobre nosso advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda! Veja os depoimentos dos nossos clientes.
339641139 547724957435048 6588229214124822 n

O Escritório

O escritório Neil Alden Advocacia Tributária tem unidades nas cidades de Curitiba - PR, São Paulo - SP, Fortaleza - CE e Brasília - DF, inscrito no CNPJ n° 52.947.289/0001-54, atua nas mais diversas áreas do direito tributário. No mercado desde 2018, o escritório possui constante atualização técnica, garantindo o acesso a melhores serviços advocatícios, tem por compromisso transmitir confiança e segurança, sendo nossa responsabilidade buscar o resultado que melhor satisfaça nosso cliente, desenvolvendo estratégicas para atender os questionamentos, interesses e defesa do seu patrimônio.

O Advogado Tributarista, Neil Alden, fundador do escritório, detém inscrição na OAB-CE sob o n.º 39.804, Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.

Pronto para receber suporte especializado?

Entre em contato conosco para agendar uma consulta com um advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda. Estamos aqui para simplificar o complexo mundo tributário para você.
Escritório especializado em Direito Tributário, com atuação em todo Brasil
Contatos:
Unidades: